A medida Formação Emprego + Digital, integrada no Programa Emprego + Digital 2025, aprovado pela Portaria n.º 246/2022, de 27 de setembro, visa a formação e requalificação na área digital de trabalhadores de empresas e de entidades da economia social, contribuindo para fomentar a respetiva transformação digital destas entidades empregadoras, bem como para a melhoria das competências e das qualificações individuais de cada um dos envolvidos nos projetos de formação profissional.Esta medida assenta na realização de um conjunto de projetos formação definidos em função das necessidades dos trabalhadores a que os mesmos se destinam e do respetivo setor de atividade.– Quem pode frequentar a formaçãoOs trabalhadores, independentemente do seu nível de proficiência digital:de empresas que integrem as organizações associadas das confederações patronais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social;filiados em organizações sindicais associadas de confederações sindicais com assento na Comissão permanente de Concertação Social;das entidades da economia social;de quaisquer outras entidades empregadoras*.São considerados prioritários os trabalhadores que se encontrem numas das seguintes situações:que participem nos processos de transformação digital das empresas ou organizações do setor da economia social;que detenham baixos níveis de proficiência digital, nos termos do Quadro Dinâmico de Referência para a Competência Digital (QDRCD);que se encontrem em risco de desemprego, nomeadamente decorrente do impacto da introdução das tecnologias nos processos produtivos e de gestão das empresas, ou em situação de subemprego, com vista à sua reconversão profissional;do sexo sub-representado na profissão exercida, nos termos previstos no Código do Trabalho.*As entidades da Administração Pública e os profissionais liberais não são aqui considerados.– Benefícios:Subsídio de alimentação – 6,00 € / dia.Para mais informações, consulte o portal do IEFP aqui.