Sistema de Incentivos de Base Territorial (IT) – CIM Tâmega e Sousa Apoio para:Investimentos de pequena dimensão de micro e pequenas empresas para expansão ou modernização da sua atividade e que contribuam para o emprego e para a modernização e resiliência das economias locais, cf. critérios específicos previstos no presente Aviso.Ações abrangidas por este aviso:Sem prejuízo de outras condições definidas no campo “Condições específicas ou normas técnicas a observar pelos beneficiários ou operações” do presente Aviso, são elegíveis investimentos de pequena dimensão de micro e pequenas empresas para expansão ou modernização da sua atividade e que contribuam para o emprego e para a modernização e resiliência das economias locais.Entidades que se podem candidatar:Micro e pequenas empresas com estabelecimento na NUTS III do Tâmega e Sousa e que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, que define o regime geral de aplicação do Portugal 2030 e respetivos Fundos, e no artigo 72.º do Regulamento Específico Inovação e Transição Digital (REITD). Não são beneficiários elegíveis as empresas que, independentemente da sua dimensão, assumam a forma de Empresário em Nome Individual e de Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada. Não são beneficiários elegíveis para apoio os prestadores de serviços ou profissionais liberais, uma vez que não constituem formas jurídicas de empresa. Área geográfica abrangida:O presente aviso tem aplicação na região NUTS III Tâmega e Sousa. A localização do projeto corresponde à do estabelecimento onde é localizado o investimento e onde se desenvolve a atividade regular da empresa. Para o efeito, será verificada a informação da Autoridade Tributária constante da última Informação Empresarial Simplificada (IES) ou da declaração do início/alteração de atividade apresentada ou a comunicação de início da atividade/alteração de elementos entregue à Segurança Social, com identificação do estabelecimento. Adicionalmente, poderá ser solicitada evidência sobre a utilização das instalações (título de propriedade, contrato de arrendamento ou outro).Período de candidaturas:De 30-09-2024 a 30-12-2024 (18h) ÁREAS DE INTERVENÇÃO São suscetíveis de apoio as operações que promovam a diversificação da base produtiva regional, relacionadas com pelo menos uma das seguintes ações:– Criação de micro e pequenas empresas;– Expansão ou modernização de micro e pequenas empresas. TAXA DE FINANCIAMENTO A taxa máxima de financiamento das operações elegíveis é de 60%, sendo aplicado o seguinte:Taxa Base:– 50 % para os investimentos localizados em territórios de baixa densidade;– 40 % para os investimentos localizados nos restantes territórios. MONTANTES MÍNIMOS E MÁXIMOS DE INVESTIMENTO – Apresentar um investimento mínimo elegível igual ou superior a 25.000,00 € (vinte e cinco mil euros).– Financiamento máximo de 300.000,00€ (trezentos mil euros). Para qualquer esclarecimento adicional, contacte-nos: Dr.º Tiago Cardoso | tiagocardoso@acipaiva.pt