PT2030_ACI-002-768x149 APOIOS

Apoio para:

Investimentos de pequena dimensão de micro e pequenas empresas para expansão ou modernização da sua atividade e que contribuam para o emprego e para a modernização e resiliência das economias locais, cf. critérios específicos previstos no presente Aviso.

Ações abrangidas por este aviso:

Sem prejuízo de outras condições definidas no campo “Condições específicas ou normas técnicas a observar pelos beneficiários ou operações” do presente Aviso, são elegíveis investimentos de pequena dimensão de micro e pequenas empresas para expansão ou modernização da sua atividade e que contribuam para o emprego e para a modernização e resiliência das economias locais.

Entidades que se podem candidatar:

Micro e pequenas empresas com estabelecimento na NUTS III do Tâmega e Sousa e que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, que define o regime geral de aplicação do Portugal 2030 e respetivos Fundos, e no artigo 72.º do Regulamento Específico Inovação e Transição Digital (REITD). Não são beneficiários elegíveis as empresas que, independentemente da sua dimensão, assumam a forma de Empresário em Nome Individual e de Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada. Não são beneficiários elegíveis para apoio os prestadores de serviços ou profissionais liberais, uma vez que não constituem formas jurídicas de empresa. 

Área geográfica abrangida:

O presente aviso tem aplicação na região NUTS III Tâmega e Sousa. A localização do projeto corresponde à do estabelecimento onde é localizado o investimento e onde se desenvolve a atividade regular da empresa. Para o efeito, será verificada a informação da Autoridade Tributária constante da última Informação Empresarial Simplificada (IES) ou da declaração do início/alteração de atividade apresentada ou a comunicação de início da atividade/alteração de elementos entregue à Segurança Social, com identificação do estabelecimento. Adicionalmente, poderá ser solicitada evidência sobre a utilização das instalações (título de propriedade, contrato de arrendamento ou outro).

Período de candidaturas:

De 30-09-2024 a 30-12-2024 (18h)

São suscetíveis de apoio as operações que promovam a diversificação da base produtiva regional, relacionadas com pelo menos uma das seguintes ações:

– Criação de micro e pequenas empresas;

– Expansão ou modernização de micro e pequenas empresas. 

A taxa máxima de financiamento das operações elegíveis é de 60%, sendo aplicado o seguinte:

Taxa Base:

– 50 % para os investimentos localizados em territórios de baixa densidade;

– 40 % para os investimentos localizados nos restantes territórios.

– Apresentar um investimento mínimo elegível igual ou superior a 25.000,00 € (vinte e cinco mil euros).

– Financiamento máximo de 300.000,00€ (trezentos mil euros).

Para qualquer esclarecimento adicional, contacte-nos:

Dr.º Tiago Cardoso | tiagocardoso@acipaiva.pt